Como ponto de partida, definimos algumas dicas abaixo para você ter em mente ao escolher trabalhar como um operador de drone ou até mesmo por Hobbie. Por favor, note que somos totalmente independentes de órgãos governamentais. Consequentemente, familiarize-se com nossos Termos e Condições antes de entrar em qualquer transação.
Aqui estão algumas dicas importantes a ter em mente quanto à legislação de Drones ou quaisquer VANTs:
Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC apenas para pilotos de operações com aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) ou da classe 3 (até 25 Kg) que pretendam voar acima de 400 pés.
Pilotos remotos de aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (mais de 150 kg) e 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) deverão possuir ainda o Certificado Médico Aeronáutico emitido pela ANAC ou, em alguns casos, pelo DECEA.
Pilotos da classe 3 (até 25kg) que pretendam operar acima de 400 pés também estão obrigados a portar o Certificado Médico Aeronáutico (CMA). Para voar abaixo dessa altitude, dispensa-se o CMA.
a) Certidão de Cadastro, Certificado de Matrícula ou Certificado de Marca Experimental válidos
b) Certificado de Aeronavegabilidade válido (para aeronaves não tripuladas de Classes 1 e 2 e as de Classe 3 que voem acima de 400 pés)
c) Manual de voo
d) Apólice de seguro ou o certificado de seguro com comprovante de pagamento e dentro da validade (exceto aeronaves não tripuladas com peso de decolagem até 250g ou aquelas operadas pelos órgãos de segurança pública e defesa civil)
e) Documento com avaliação de risco em conformidade com a instrução suplementar a ser publicada.
f) Licença e habilitação de piloto válidas para operações acima de 400 pés em relação ao nível do solo ou que atuarem em operações de RPAS Classe 1 e 2.
g) Extrato do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido para pilotos de aeronaves não tripuladas da Classe 1 (mais de 150 Kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg)
Importante! A lista acima refere-se às exigências previstas no regulamento da ANAC. Outros documentos podem vir a ser necessários, de acordo com as normas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Secretaria da Receita Federal ou outros órgãos ligados ao assunto.
Informe-se sobre outras regras vigentes para operações de drone.
Classe 1 – Peso máximo de decolagem maior que 150 kg
Classe 2 – Peso máximo de decolagem maior que 25 kg e até 150 kg
Classe 3 – Peso máximo de decolagem de até 25 kg
Aeromodelos ou RPA com peso máximo de decolagem de até 250g
RPA com peso máximo de decolagem maior que 250g e até 25 kg
Para pilotar aeromodelos, não há limite de idade.
Todos os operadores de aeromodelos com peso máximo de decolagem de até 250g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC.
Voos com aeromodelos não precisam ser registrados.
Aeromodelos com até 250g não precisam ser cadastrados na ANAC.
As normas aplicáveis ao aeromodelismo no Brasil são o RBAC-E 94 (ANAC) e a AIC-N 17 (DECEA).